Por padrão o extrato de imposto de renda do SisAlu considera somente os valores efetivamente pagos de mensalidade naquele ano letivo.


Importante, para efeitos de imposto de renda não importa referente à qual matrícula é o pagamento, somente importa a data de pagamento, quer dizer que se o responsável pagou as mensalidades de 2018 mês a mês e em dezembro de 2018 resolveu adiantar a anuidade de 2019 a vista, no extrato de Imposto de renda de 2018 irá constar os pagamentos mensais mais o pagamento da Anuidade.


Mas, voltando ao assunto, em alguns casos os extras devem estar dentro do extrato do imposto de renda, porém por padrão o SisAlu coloca somente as mensalidades.


Para incluir um extra no extrato do IR ir no cadastro de extras e configurar a opção Incluir no IR no cadastro do Extra : 




Importante, se for necessário pode ser marcado mais um extra para ser incluído no extrato de imposto de renda.


Porém, não recomendamos incluir todos os extras, pois a legislação permite somente o desconto dos serviços de educação, outros valores relativos a alimentação, material escolar, atividades extra curriculares, etc, não são permitidas.